Deus Seja Louvado!
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) que autorizou farmacĂȘuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
"O balcão de farmĂĄcia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacĂȘutico não tem competĂȘncia técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos tĂȘm competĂȘncia legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapĂȘutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competĂȘncia legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequĂȘncia, indicar o tratamento terapĂȘutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da ĂĄrea da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacĂȘutico estĂĄ autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacĂȘuticos não tĂȘm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.