DEUS ACIMA DE TUDO!
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.
Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão.
O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha.
A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacĂȘutico. Só pode ser concedida para empresas.