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Justiça revoga prisão de Gusttavo Lima

Por Juliano Gois - DRT 2282-Se em 24/09/2024 às 16:41:28

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão concedeu liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, e suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. A prisão havia sido decretada no âmbito de um inquérito policial que investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A prisão preventiva de Gusttavo Lima foi decretada após a suspeita de envolvimento em transações financeiras suspeitas, realizadas por intermédio de sua empresa.

A defesa, em pedido de habeas corpus, argumentou que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida. Alegaram ainda que as movimentações financeiras não provavam a participação direta do cantor em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.

O desembargador reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, como a suspensão do passaporte e do porte de arma.

A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, acompanhado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga.

Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações.

Assim, revogou a prisão preventiva de Gusttavo Lima, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade.

  • Processo: 0000008-65.2024.8.17.9902

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