Deus Seja Louvado!
Quero delivery

Justiça Eleitoral barra a candidatura do genro de Lula em Sergipe

Por Juliano Gois - DRT 2282/Se em 23/09/2024 às 19:42:02

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (TER-SE) julgou nesta segunda-feira, 23, o recurso do Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE), que buscava a impugnação da candidatura de Danilo Segundo (PT), registrada como Danilo de Lula, a Prefeitura do MunicĂ­pio da Barra dos Coqueiros/SE, sob o argumento de que ele vive uma união estĂĄvel com Lurian Cordeiro Lula da Silva, que é filha do presidente da RepĂșblica Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT).

Primeiramente, o relator do caso, Bruno Bergson, votou para negar o recurso do Ministério PĂșblico, ao argumento de que esse não conseguiu provar que Danilo mantém união estĂĄvel com Lurian, assim não haveria tal impedimento. No entender do magistrado, a hipótese do caso seria no mĂĄximo o que costumou se chamar de "namoro qualificado". Esse voto foi acompanhado pelo juiz Cristiano César Braga.

Contudo, a juĂ­za Dalquiria de Melo Ferreira abriu divergĂȘncia com o voto vencedor para dar provimento ao recurso do Ministério PĂșblico. A magistrada ponderou as postagens de Lurian que se referia ao candidato no perfil pessoal como "FamĂ­lia de Lula" e de Danilo, que se referia aquela como "minha companheira". Além disso, a magistrada ainda citou diversos veĂ­culos de comunicação que citavam Danilo como "genro de Lula".

A desembargadora Ana LĂșcia, os juĂ­zes Tiago Brasileiro, Hélio Mesquita e o presidente do TRE, desembargador Diógenes Barreto, acompanharam a magistrada. Assim, o registro de candidatura de Danilo Segundo foi indeferido.


Comunicar erro

ComentĂĄrios

Anuncie