Deus Seja Louvado!
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (TER-SE) julgou nesta segunda-feira, 23, o recurso do Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE), que buscava a impugnação da candidatura de Danilo Segundo (PT), registrada como Danilo de Lula, a Prefeitura do MunicĂpio da Barra dos Coqueiros/SE, sob o argumento de que ele vive uma união estĂĄvel com Lurian Cordeiro Lula da Silva, que é filha do presidente da RepĂșblica Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT).
Primeiramente, o relator do caso, Bruno Bergson, votou para negar o recurso do Ministério PĂșblico, ao argumento de que esse não conseguiu provar que Danilo mantém união estĂĄvel com Lurian, assim não haveria tal impedimento. No entender do magistrado, a hipótese do caso seria no mĂĄximo o que costumou se chamar de "namoro qualificado". Esse voto foi acompanhado pelo juiz Cristiano César Braga.
Contudo, a juĂza Dalquiria de Melo Ferreira abriu divergĂȘncia com o voto vencedor para dar provimento ao recurso do Ministério PĂșblico. A magistrada ponderou as postagens de Lurian que se referia ao candidato no perfil pessoal como "FamĂlia de Lula" e de Danilo, que se referia aquela como "minha companheira". Além disso, a magistrada ainda citou diversos veĂculos de comunicação que citavam Danilo como "genro de Lula".
A desembargadora Ana LĂșcia, os juĂzes Tiago Brasileiro, Hélio Mesquita e o presidente do TRE, desembargador Diógenes Barreto, acompanharam a magistrada. Assim, o registro de candidatura de Danilo Segundo foi indeferido.