Deus Seja Louvado!
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (21), um projeto de lei que muda a contagem do período de inelegibilidade de um candidato. A votação foi simbólica, quando não há registro nominal de votos e segue para o Plenário da Casa.
Entre outros pontos, o texto estabelece uma redução no período de inelegibilidade para quem for condenado por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, e para políticos cassados pelos pares durante o seu mandato.
Segundo o texto, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado no momento da decisão da proibição do político em disputar um cargo eletivo. O atual modelo estabelece que o político se torna inelegível após o cumprimento da pena, ou seja, ele fica impossibilitado de disputar uma eleição a contar da decisão, com um limite máximo de 12 anos em que a sanção pode durar.